MEI do salão ultrapassou o limite: o que fazer quando o faturamento passa de R$ 81 mil

    Faturar mais que o limite do MEI é sinal de que o salão cresceu — mas tem prazo pra regularizar. Veja o que muda e o que fazer em cada faixa de excesso.

    Passar do limite não é um problema, é sinal de que o negócio cresceu Todo MEI da área da beleza — cabeleireiro, manicure, esteticista, barbeiro — tem um teto de faturamento: R$ 81.000 por ano , o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor é regra federal e vale pra qualquer MEI, não só pra quem trabalha com beleza (fonte: Portal do MEI, gov.br ). A conta é anual, não mensal: dá pra faturar R$ 3.000 num mês fraco e R$ 10.000 num mês forte, contanto que o total do ano não passe de R$ 81.000. O problema é que muita profissional só percebe que passou do limite quando já é tarde pra organizar a documentação com calma — e aí a pressa custa dinheiro. Até 20% acima do limite: dá pra terminar o ano como MEI Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (os tais 20% de tolerância), você continua como MEI até 31 de dezembro. Não precisa fazer nada às pressas no mês em que percebeu o excesso. O que muda: Sobre o valor que passou do limite, é preciso pagar um DAS complementar — a diferença entre o imposto fixo do MEI e o que seria devido no Simples Nacional sobre aquele excedente. A migração pra Microempresa (ME) acontece automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O prazo pra solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional vai até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Mais de 20% acima do limite: a migração é retroativa a janeiro Se o faturamento passar de R$ 97.200 no ano, a regra é mais dura: o desenquadramento do MEI retroage a 1º de janeiro daquele mesmo ano — como se você nunca tivesse sido MEI durante todo o período. Isso significa recalcular os impostos como ME desde o início do ano, com juros e multa sobre a diferença. Nesse caso o prazo pra pedir o desenquadramento é curto: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Passar dessa faixa sem avisar ao Simples Nacional é o cenário que mais pesa no bolso — por isso vale a pena ter um contador acompanhando assim que o faturamento acelerar, não só no fim do ano. "Salão" não pode ser MEI — só a profissional individual Um detalhe que confunde muita gente: não existe MEI de "salão de beleza" como estabelecimento. O CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure) permite que a profissional individual — cabeleireira, manicure, esteticista — seja MEI, contratando no máximo um funcionário. Se o espaço reúne várias profissionais atuando por conta própria, cada uma precisa do próprio CNPJ; e se o salão tem mais de uma funcionária contratada ou mais de uma sócia, o MEI deixa de ser a opção correta desde o início, independente do faturamento. Como migrar de MEI pra ME, na prática Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento do SIMEI . Registre a empresa como Microempresa na Junta Comercial do seu estado. Formalize a contabilidade — como ME, a escrituração deixa de ser opcional e passa a exigir contador. Escolha o regime tributário: na maioria dos casos pra salão, continuar no Simples Nacional como ME é o caminho mais simples, só que agora com alíquota progressiva conforme o faturamento, em vez do valor fixo do MEI. Contratar uma segunda funcionária também obriga a migração, mesmo que o faturamento ainda esteja dentro do limite — vale lembrar disso antes de expandir a equipe. Como não ser pega de surpresa Some o faturamento acumulado do ano pelo menos uma vez por mês, não só no boleto do DAS. Quem usa um sistema de agendamento e financeiro — o GlowOps é um exemplo — já tem esse número calculado automaticamente a cada atendimento fechado, o que facilita ver com antecedência quando o ano vai fechar perto dos R$ 81.000. Perceber isso em julho dá tempo de planejar a migração com contador; perceber em dezembro só dá tempo de correr atrás do prejuízo.