Abrir salão de beleza: documentos e licenças que você precisa antes de atender

    Alvará, licença sanitária, CNAE e enquadramento tributário: o que pedir antes de abrir as portas, pra não correr risco de multa ou interdição.

    Por que regularizar antes de atender a primeira cliente É comum começar a atender em casa ou num espaço pequeno antes de pensar em CNPJ, alvará ou licença sanitária. O problema aparece depois: sem esses documentos, o salão fica exposto a multa, interdição e até cancelamento do CNPJ, além de dificuldade pra abrir conta PJ e liberar maquininha de cartão em nome da empresa — a maioria das adquirentes exige CNPJ ativo pra isso ( Agilize ). Regras variam por município e estado, então trate este texto como um roteiro de perguntas a fazer na prefeitura e na vigilância sanitária da sua cidade, não como uma regra nacional única. Passo 1: escolher o enquadramento — MEI, ME ou Simples Nacional Cabeleireiro, manicure e pedicure estão entre as ocupações permitidas pro MEI, desde que dentro do limite de faturamento anual do MEI ( Portal gov.br — Ocupações Permitidas ). Se o salão tem estrutura maior, com vários profissionais contratados, geralmente não cabe mais no MEI e o enquadramento vira Simples Nacional, como ME ou EPP. Se o modelo é o de parceria com profissionais autônomos (o chamado Salão Parceiro, regulado por lei própria), o salão em si não pode ser MEI nesse formato — mas cada profissional parceiro pode ser MEI ou optante do Simples Nacional individualmente, dependendo do próprio faturamento ( Agência Sebrae ). Antes de decidir, vale confirmar o enquadramento certo com um contador — a diferença de alíquota entre os anexos do Simples Nacional pode ser significativa. Passo 2: usar o CNAE certo no CNPJ O código de atividade (CNAE) usado tanto pra MEI quanto pra empresa optante do Simples Nacional é o 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure . Pra outras atividades de tratamento de beleza, como estética, existe o 9602-5/02 ( IBGE/Concla ). Se o salão vai oferecer procedimentos mais específicos além de corte, manicure e estética básica, vale checar com o contador se algum CNAE adicional é necessário. Passo 3: alvará de funcionamento na prefeitura O alvará é a licença municipal que autoriza o funcionamento no endereço escolhido, confirmando que o local atende às regras de zoneamento e segurança da cidade. O primeiro passo costuma ser uma consulta de viabilidade na prefeitura antes mesmo de fechar contrato de aluguel, pra confirmar se aquele endereço permite a atividade ( Sebrae-SC ). Funcionar sem alvará expõe o negócio a multa, interdição e, em casos mais graves, cancelamento do CNPJ ( Sebrae ). Alguns municípios dispensam o alvará pra MEI em determinadas condições, mas essa dispensa depende de regulamentação local — não é regra automática em todo o país ( Sebrae ). Confirme diretamente na prefeitura da sua cidade antes de assumir que não precisa. Passo 4: licença da vigilância sanitária Salão de beleza lida com produtos químicos e, em alguns serviços, material perfurocortante — por isso precisa de licença da vigilância sanitária, geralmente municipal. A vistoria costuma avaliar organização do ambiente, local próprio pra lavagem e esterilização de material, uso de produtos com registro na Anvisa e revestimento adequado de cadeiras e macas ( Vigilância Sanitária de Santa Catarina ; Vigilância Sanitária de Jundiaí ). Não existe uma norma única da Anvisa exclusiva pra salões de beleza — a fiscalização do dia a dia é estadual ou municipal, e o que muda de cidade pra cidade é o processo exato de solicitação. Uma exigência que é nacional, no entanto, é o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) , previsto na RDC Anvisa nº 222/2018: salões que realizam procedimentos com material perfurocortante ou resíduo biológico — como micropigmentação, piercing ou podologia — precisam desse plano pra conseguir a licença sanitária. Corte de cabelo e manicure convencional, isoladamente, não entram nessa exigência. Passo 5: Corpo de Bombeiros — CLCB ou AVCB A maior parte dos salões de beleza se enquadra como estabelecimento de baixo risco e pequena metragem, o que geralmente exige o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) — um processo autodeclaratório, sem vistoria presencial prévia, mediante responsabilidade técnica de um engenheiro. Espaços maiores ou de risco mais alto podem precisar do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) , que envolve projeto técnico e vistoria presencial ( WHL Engenharia ). Qual dos dois se aplica depende da instrução técnica do Corpo de Bombeiros do seu estado — vale confirmar diretamente com eles antes de assinar o contrato do imóvel. Passo 6: registro profissional pra serviços específicos Alguns serviços têm exigência própria de registro profissional, além da licença do estabelecimento. Podologia é uma atividade regulamentada desde a Resolução CFBM nº 288/2018, que exige registro do profissional e da empresa no Conselho Regional de Biomedicina ( Conselho Federal de Biomedicina ). Micropigmentação costuma exigir um responsável técnico qualificado e protocolo de biossegurança formal, conforme a vigilância sanitária de cada estado. Is