13º salário e férias das funcionárias: quanto guardar por mês pra dezembro não sufocar o caixa

    Se você só pensa no 13º e nas férias quando novembro chega, dezembro aperta o caixa. Veja como calcular quanto guardar por mês, os prazos legais e quem tem direito a receber.

    Por que dezembro aperta O 13º salário e o 1/3 de férias não são um gasto que aparece do nada em dezembro — é um valor que a funcionária já foi ganhando, mês a mês, ao longo do ano. O problema é que a maioria dos salões só sente esse peso quando o prazo chega, porque o dinheiro não foi separado antes. A conta fecha mais fácil quando você guarda uma fração todo mês em vez de tirar o valor inteiro do caixa de uma vez. Os prazos que valem por lei Isso só se aplica a funcionária registrada em CLT — não a profissional em regime de parceria (mais sobre essa diferença abaixo). 13º salário: metade (50%) até 30 de novembro, o restante até 20 de dezembro, conforme o Decreto 57.155/1965 , que regulamenta a Lei 4.090/1962 . O valor é 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano, contando mês com 15 dias ou mais de trabalho como mês completo. Férias: 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados, com direito ao adicional de 1/3 sobre o salário do mês de férias — previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. O pagamento das férias (salário do mês + o 1/3) precisa cair na conta da funcionária até 2 dias antes do início do descanso. Quanto guardar por mês: o cálculo Para o 13º, divida o salário bruto por 12 — esse é o valor a provisionar todo mês para fechar o ano com o 13º inteiro coberto. Para o 1/3 de férias, divida o salário por 3 para achar o valor do adicional, depois divida esse resultado por 12 outra vez. Exemplo com uma funcionária que ganha R$ 1.800,00 por mês: 13º integral: R$ 1.800,00 → provisão mensal de R$ 1.800,00 ÷ 12 = R$ 150,00 1/3 de férias: R$ 1.800,00 ÷ 3 = R$ 600,00 → provisão mensal de R$ 600,00 ÷ 12 = R$ 50,00 Total a guardar por mês: R$ 150,00 + R$ 50,00 = R$ 200,00 Com duas funcionárias, uma de R$ 1.800,00 e outra de R$ 2.200,00, a segunda soma R$ 183,33 (13º) + R$ 61,11 (1/3 de férias) = R$ 244,44 por mês. Junto com a primeira, o salão provisiona R$ 444,44 por mês para as duas — valor que, se não for separado, aparece de uma vez só em novembro e dezembro. Esse cálculo cobre o salário e o adicional. Não inclui o FGTS, que o salão já recolhe mensalmente sobre a folha e também incide sobre o 13º quando ele é pago — isso é um recolhimento separado, não uma provisão extra que se guarda à parte. Como separar esse dinheiro na prática Não precisa de planilha complexa: abra uma conta ou um cofrinho digital separado do caixa do dia a dia e transfira o valor calculado todo fechamento de mês, junto com o pagamento de salários. O ponto é tirar essa decisão da sua cabeça em novembro e transformar em rotina mensal — no 12º mês, o dinheiro já está lá. Funcionária CLT ou parceira: a diferença que muda a conta Se a profissional trabalha no seu salão em regime de parceria (a chamada Lei do Salão-Parceiro, Lei 13.352/2016 ), ela não é empregada — a lei estabelece que não há vínculo de emprego entre salão e profissional-parceira enquanto durar o contrato de parceria, modelo que o STF confirmou como constitucional em 2021. Isso significa que o 13º salário e as férias com 1/3 descritos aqui valem para quem está registrado em CLT, não para quem presta serviço por comissão dentro da parceria. Misturar os dois regimes na hora de provisionar é o erro mais comum: confira a carteira de trabalho antes de incluir alguém nessa conta.